Postado 30 de Abril de 2020
Em 2020, a declaração do IR será atípica. Devido à pandemia de covid-19, o prazo para realizar a declaração foi prorrogado para 30 de junho.
Além dessa mudança, aqueles que já haviam feito a declaração poderão mudar a data de pagamento do Darf (documento de arrecadação fiscal).
Mas caso já tenha passado pela sua cabeça a hipótese de não fazer a declaração, saiba que existem consequências.
Caso o envio da declaração à Receita Federal seja feito com atraso, ocorre a penalidade de multa. O valor inicial de pagamento é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Caso você deixe de declarar o IR e de pagar a multa, outra penalidade é a suspensão do CPF. Sem ele, você ficará impedido de realizar diversas funções, como a proibição de abertura de contas bancárias, a participação em concurso público, recebimento de aposentadoria, entre vários outros.
O crime de sonegação (ou omissão) de impostos é, para além da não declaração, descrito como a declaração falsa, a declaração de apenas parte das informações necessárias e até mesmo a manobra de aumentar despesas para reduzir os impostos.
Caso você seja investigado e descoberto cometendo esse crime, o código penal estabelece multa de 10 vezes o valor do tributo. Além disso, caso não seja mais réu primário, poderá ter como pena detenção de seis meses a dois anos.
Por esses motivos, não descuide! Deixar de fazer a declaração do IR traz mais problemas do que soluções.
A declaração de IR não é um processo simples. Com muitos documentos relacionados, é burocrático e exige tempo para execução.
Se você tem dificuldades para fazê-la, saiba que a G4 Contabilidade conta com a melhor equipe para te ajudar. Entre em contato e saiba mais.