Postado 03 de Julho de 2019
Foi publicada no Diário Oficial da União de 03/07/2019 a Resolução CGSN nº 146, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de retorno ao Simples Nacional de optantes excluídos desse regime em primeiro de janeiro de 2018.
Conforme disposto na referida Resolução os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:
I - Tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II - Tenham aderido ao PERT-SN;
III - Não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A opção mencionada acima pode ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Receita Federal do Brasil, de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146/2019.
O formulário mencionado acima deverá ser:
I - Assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e
II - Instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
Caso deferida a opção, esta produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2018. Desta forma, é interessante que o requerente esteja ciente das obrigações tributárias p rincipais e acessórias que estará sujeito.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.