Postado 02 de Julho de 2019
A Receita Estadual do Paraná informa através do Boletim Informativo nº 18/2019 que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos "produtos à base de trigo e farinhas", "óleos" e "produtos hortícolas e frutas", advinda com a celebração dos Protocolos ICMS nº 16 e 17, de 7 de maio de 2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 1º de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Logo, recomendamos que se siga a orientação do Estado do Paraná e se mantenha a aplicação dos seguintes protocolos: Protocolo ICMS 188/2009 - AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e AL; Protocolo ICMS 108/2013 - PR, SP.
Confira abaixo na íntegra o Boletim Informativo nº 18/2019!