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PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO TÊM REAJUSTE DE 11,28%

Postado 04 de Janeiro de 2016



Valor máximo da parcela alcança R$ 1.542,24 e tem como base a variação do INPC de 2015.

O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor na segunda-feira (11/01/2016) com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).

No ano de 2015, mais de oito milhões de cidadãos na modalidade de trabalhador formal, deram entrada no Seguro-Desemprego. Desse total, 1.925.298 possuíam média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e, 670.801 tiveram direito ao piso do benefício, que em 2015 correspondia a R$ 788,00, valor do então salário mínimo.

O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015. A nova tabela divulgada na segunda-feira (11/01) pelo MTPS segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Faixa de Salario Médio
Até R$ 1.360,70 – Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05 – O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,56.

Acima de R$ 2.268,05 – O valor da parcela será de R$ 1.542,24 invariavelmente.



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