Postado 08 de Janeiro de 2016
Em 2015 foi publicada a Lei nº 13.149/2015, que divulgou a nova tabela do imposto de renda na fonte a ser aplicada para efeito de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas desde 1º.04.2015.
Desta forma, como não houve publicação de outro dispositivo legal alterando a tabela progressiva para efeito de cálculo do imposto de renda na fonte a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser aplicada a mesma tabela progressiva como segue:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36