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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

Postado 02 de Julho de 2019



Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02.07.2019), a Portaria SECINT n° 468/2019, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por um período de doze meses, por razões de desabastecimento, para os seguintes produtos:

a) NCM 2921.19.23 - Monoisopropilamina e seus sais: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a cota de 26.282 toneladas, a partir de 14.08.2019;

b) NCM 2915.40.10 - Ácido Monocloroacético: redução da alíquota do II de 12% para 2%, observando a cota de 4.500 toneladas, a partir de 04.07.2019;

c) NCM 3808.91.95 - À base de fosfeto de alumínio: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a cota de 1.500 toneladas, a partir de 04.07.2019;

d) NCM 5402.46.00 - Outros, de poliésteres, parcialmente orientados: redução da alíquota do II de 18% para 2%, observando a cota de 127.575 toneladas, a partir de 04.07.2019;

e) NCM 5402.20.00, Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex: redução da alíquota do II de 18% para 2%, observando a cota de 8.000 toneladas, a partir de 24.07.2019;

f) NCM 5501.30.00 - Acrílicos ou modacrílicos: redução da alíquota do II de 16% para 2%, observando a cota de 6.240 toneladas, a partir de 23.08.2019;

g) NCM 5503.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas: redução da alíquota do II de 16% para 2%, observando a cota de 9.000 toneladas, a partir de 14.08.2019;

h) NCM 7502.10.10, Catodos: redução da alíquota do II de 6% para 2%, observando a cota de 7.200 toneladas, a partir de 04.07.2019.

i) NCM 3002.20.23 - Contra a hepatite B: redução da alíquota do II de 2% para 0%, observando a cota de 30.000.000 de doses, a partir de 16.10.2019;

j) NCM 3002.20.27, Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, observando a cota de 10.000.000 de doses, a partir de 01.12.2019;

k) NCM 3002.20.29, Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, observando a cota de 18.000.000 de doses, a partir de 01.12.2019;

l) NCM 3002.20.29, Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, observando a cota de 10.000.000 de doses, a partir de 24.10.2019;

m) NCM 3002.20.29, Ex 004 - Contra raiva (inativada): redução da alíquota do II de 2% para 0%, observando a cota de 4.000.000 de doses, a partir de 16.10.2019.

Fica alterada para 8.500.000 de doses a quantidade estabelecida pela Resolução Camex n° 064/2018, correspondente ao código NCM 3002.20.29, Ex - 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho, a partir de 04/07/2019.

Fonte Econet.



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