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ICMS/SC: DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS NAS AQUISIÇÕES POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - PUBLICADO DECRETO QUE DEFINE QUEM DEVE REQUERER O REGIME ESPECIAL

Postado 12 de Julho de 2019



No Diário Oficial Eletrônico do Estado de Santa Catarina do dia 11.07.2019 foi publicado o Decreto nº 171/2019, que introduz alterações no art. 10-J do Anexo 3 do RICMS-SC/01, o qual dispõe sobre o diferimento parcial aplicável às saídas internas destinadas a estabelecimento industrial, sendo que a instituição deste artigo havia sido veiculada na Edição do ITCNET Mail do dia 05.06.2019.

Através da Alteração nº 4049ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo referido Decreto nº 171/2019, foi dada nova redação ao § 3º do art. 10-J do Anexo 3, para esclarecer que o regime especial deve ser solicitado pelo estabelecimento industrial destinatário através do SAT, definindo ainda que o regime especial disciplinará os critérios, limites e condições para fruição do diferimento parcial. Também foi alterada a redação do § 1º do Art. 10-J do Anexo 3, dispondo que o regime especial não será concedido quando o estabelecimento industrial destinatário esteja enquadrado no Simples Nacional.

Esta alteração se fez necessária pois a dubiedade da redação anterior do art. 10-J do Anexo 3 do RICMS-SC/01 deu origem a dupla interpretação quanto ao contribuinte que deveria requerer o regime especial, se o remetente ou o destinatário da operação.



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