Postado 21 de Janeiro de 2016
Lideranças setoriais planejam mover uma ação na Justiça para suspender os efeitos da Emenda Constitucional n° 87, que estabeleceu novas regras para o ICMS recolhido nas vendas feitas para o consumidor final de outros estados.
Na prática, a emenda, que entrou em vigor no início do ano, obriga o varejo a calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.
A ação judicial pedindo a suspensão dessa regra teria como fundamento o fato de a nova sistemática de cobrança do ICMS sobretaxar as empresas do Simples Nacional, o que seria inconstitucional.
A empresa do Simples, que antes recolhia o ICMS de acordo com as regras previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), agora, ao fazer uma venda para outro estado, terá de recolher também o diferencial da alíquota entre os estados de onde saiu a mercadoria e para onde ela foi vendida.
“Os fiscos estaduais estupraram a legislação do Simples, que é uma legislação nacional, para implantar em curto prazo uma máquina de arrecadar. Mas não vão arrecadar mais, pois a atividade vai diminuir. Agiram como autênticos exterminadores do futuro das pequenas empresas”, disse Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
Na manhã desta terça-feira (19/01) várias das lideranças setoriais estiveram reunidas no escritório do Sebrae em São Paulo para definir uma estratégia de combate. Além da ação Judicial, foi agendada para esta quarta-feira (20/01) uma reunião com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e com representantes do Ministério da Fazenda.
“Temos essa reunião agendada, mas não vamos ficar esperando soluções, por isso partiremos também para uma ação Judicial suspensiva”, disse Afif.
Além de sobretaxar as empresas, as novas regras do ICMS criaram mais burocracia. “Agora a empresa terá de pesquisar a alíquota do estado de destino, verificar se lá tem fundo de pobreza, se a alíquota é geral ou por produto e terá de emitir uma guia para o estado onde está instalada e para o estado onde realizou a venda”, disse Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).
Para Shimomoto, as exigências aumentam o risco jurídico. “Veja a complexidade criada para se fazer uma venda. Assim o fisco coloca uma espada sobre a cabeça do consumidor, que de uma hora para outra pode receber um auto de infração sem saber o motivo”, disse o presidente do Sescon-SP.
PARA SHIMOMOTO, DO SESCON-SP, NOVAS REGRAS DO ICMS CRIAM INSEGURANÇA JURÍDICA
AS NOVAS REGRAS DO ICMS
A nova sistemática trazida pela Emenda Constitucional 87 foi criada para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.
Para Afif, existem outras maneiras de fazer esse reparte sem jogar o ônus sobre os contribuintes. “Hoje temos o conceito da Nota Fiscal eletrônica, que poderia ler todas essas variáveis e fazer os cálculos. Mas não. Em plena era digital, estamos implantando um sistema medieval de controle de arrecadação, no qual o contribuinte fica com o ônus de fazer o recolhimento”, disse o presidente do Sebrae.
Afif disse ainda que as micro e pequenas empresas estão paralisadas diante de tanta burocracia, "falando em fechar as portas". Isso, em um momento no qual é preciso gerar emprego e renda".
Entre as entidades reunidas nesta terça-feira no Sebrae estavam a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Câmara Brasileira do Comércio eletrônico (Câmara e-net) entre outras.
Estas entidades devem criar um fórum permanente para debater a burocracia existente, exigida pelo setor público.
Fonte: Siga o Fisco