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ESTADO DE SANTA CATARINA É EXCLUÍDO DO PROTOCOLO DE MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Postado 05 de Julho de 2019



Foi publicado no DOU de 04.07.2019 o Protocolo ICMS nº 35, de 2019, que altera o Protocolo ICMS nº 195/09, para excluir o Estado de Santa Catarina de suas disposições.

Conforme informado no ITCNET Mail de 12.04.2019, Santa Catarina já havia sido excluído de diversos protocolos em razão da exclusão massiva de mercadorias do regime de substituição tributária que promoveu em 01.05.2019, por meio do Decreto nº 104, de 2019, porém, o Protocolo ICMS nº 195/09, que trata que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos parecia ter sido "esquecido".

Com a exclusão, o remetente catarinense passa, a partir de 01.09.2019, a não ser mais responsável pelo ICMS-ST devido nas operações com as mercadorias constantes no Protocolo ICMS nº 195/09 com destino aos Estados que lhe são signatários.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.



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