BLOG



COMÉRCIO EXTERIOR - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

Postado 23 de Janeiro de 2017



COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA
Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23.01.2017), a Resolução CAMEX n° 001/2017, concedendo redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, para as mercadorias abaixo discriminadas:

a) aplica-se o percentual de 2% do II para NCM 1210.20.10 - Cones de lúpulo, observando a quota de 1.800 toneladas, por um período de 12 meses;

b) aplica-se o percentual de 2% do II para NCM 2921.11.21 - Dimetilamina, observando a quota de 12.000 toneladas, por um período de 12 meses;

c) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 2929.10.30 - Isocianato de 3,4-diclorofenila, observando a quota de 1.000 toneladas, por um período de 12 meses;

d) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 2833.11.10, Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix, observando a quota de 910.000 toneladas, por um período de 12 meses;

e) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 3215.11.00, Ex 001 - Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, observando a quota de 396 toneladas, por um período de 12 meses;

f) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 3908.10.24, Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46, observando a quota de 5.400 toneladas, por um período de 12 meses;

g) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 5403.31.00, Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro, observando a quota de 625 toneladas, a partir de 22.02.2017, por um período de 6 meses;

h) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 7502.10.10 - Catodos, observando a quota de 3.600 toneladas, por um período de 6 meses;

i) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 7607.11.90, Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, observando a quota de 2.137 toneladas, a partir de 01.02.2017, por um período de 12 meses;

j) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 7606.12.90, Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, observando a quota de 2.937 toneladas, a partir de 01.02.2017, por um período de 12 meses;

k) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 7606.12.90, Ex 002 - Com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,30%, de ferro inferior ou igual a 0,50%, de cobre inferior ou igual a 0,10%, de manganês inferior ou igual a 0,40%, de magnésio inferior ou igual a 0,40% e de outros elementos, em conjunto inferior ou igual a 0,15%, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas não sensibilizadas e de qualidade litográfica, observando a quota de 600 toneladas, por um período de 6 meses;

l) aplica-se o percentual de 0% do II para a NCM 3002.20.29, Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), observando a quota de 3.000.000 doses, a partir de 22.02.2017, por um período de 6 meses;

m) aplica-se o percentual de 0% do II para a NCM 3002.20.29, Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, observando a quota de 2.250.000 de doses, a partir de 10.05.2017, por um período de 6 meses;

n) aplica-se o percentual de 0% do II para a NCM 3002.20.27, Ex 001 - Vacina tríplice contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, observando a quota de 2.500.000 doses, a partir de 22.02.2017, por um período de 6 meses.



VOLTAR

ENDEREÇO
Rua Odílio Garcia, 211
Cordeiros - Itajaí/SC

CONTATO
E-mail: contato@g4contabilidade.com.br
Telefone: (47) 3046-5250