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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ALTERAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

Postado 11 de Julho de 2016



BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - ALTERAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

Foi publicada no DOU de 08.07.2016 a Medida Provisória nº 739, de 07.07.2016, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Entre as alterações na Lei nº 8.213/1991, destacamos:

- O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 da Lei nº 8.213/1991, que trata da suspensão do pagamento do benefício se o beneficiário não submeter-se ao exame.

- Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

- Na ausência de fixação do prazo do auxílio-doença, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.

- O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, sob pena de suspensão do benefício.

- A regra da recuperação da qualidade de segurado, disposta no parágrafo único do art 24 da Lei nº 8.213/1991, fora revogada.
A Medida Provisória nº 739/2016 ainda instituiu o pagamento de um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI por perícia médica realizada, por até 24 meses, a fim de estimular o médico perito do INSS.

Por fim, ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários à realização das perícias de que trata esta Medida Provisória.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.



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